14 de dezembro de 2015
Pobreza leva Justiça argentina a reduzir pena de mãe que matou bebê
Marcia CarmoDe Buenos Aires para a BBC Brasil Juízes argentinos reduziram a pena de uma mãe condenada à prisão perpétua por matar um filho recém-nascido argumentando como atenuante o fato de ela viver em “extrema pobreza”. O caso, que ocorreu na província de San Juan, na região da Cordilheira dos Andes, causou comoção no país. “Não quero fazer juízo de valor, mas nunca tinha visto uma sentença assim, na qual a pobreza provoca a redução da pena”, comentou o radialista Marcelo Longobardi, da rádio Mitre, de Buenos Aires. A mulher, Sabrina Zafra, de 30 anos, tem outros sete filhos e havia sido condenada à prisão perpétua após ter sido responsabilizada por afogar o recém-nascido. A morte da criança e a primeira sentença ocorreram no ano passado. A redução da pena, para oito anos, foi decidida nesta semana. Quando foi acusada, Sabrina negou ter sido a responsável por afogar o recém-nascido no banheiro da casa onde morava. “Não lembro do que aconteceu naquele dia. Jamais teria matado o bebê que eu mesma quis tanto”, afirmou ela, na época. Os juízes disseram que o fato de ela “não ter o apoio do marido” e de viverem “todos, pais e crianças, num único cômodo de quatro por quatro metros e em condição de extrema pobreza” motivaram a redução da pena. Os magistrados também citaram a quantia com a qual a família vivia – cerca 1,8 mil pesos (cerca de R$ 800) mensais - recebidos pelo marido de Sabrina, Miguel Sosa, por um trabalho informal. Psicólogos que a atenderam ao longo do processo disseram que a mulher estava “sozinha e desamparada” quando o marido encontrou a criança e procurou a polícia. Inicialmente, ele foi acusado de ser cúmplice da morte do recém-nascido, mas depois acabou liberado.
Caso anterior O drama fez a imprensa local recordar outros casos recentes de mulheres que confessaram ou foram acusadas de matar seus recém-nascidos na Argentina. Um dos mais ressonantes foi o de Romina Tejerina , que tinha 18 anos quando admitiu ter matado seu filho prematuro, em 2003. Segundo ela, o bebê tinha sido gerado após ela ter sofrido abuso sexual. Romina foi condenada a 14 anos de prisão. O caso chegou à Suprema Corte de Justiça e ela deixou a prisão em 2012, após cumprir um terço da pena. O caso dela motivou protestos acalorados no país, tanto de apoiadores como de críticos. Notícia publicada na BBC Brasil , em 24 de setembro de 2015.
Claudio Conti* comenta “Não julgueis para não serdes julgados” foram as palavras de Jesus, demonstrando nossa total incapacidade de definir os motivos pelos quais os espíritos cometem atos dos mais diversos, desde os mais simples aos mais complexos, desde atos de “caridade" até os “violentos”. Podemos e devemos avaliar atos em si, visando identificar aqueles que nos cabem como exemplos a serem seguidos, por sermos capazes de identificar em nós mesmos a motivação; contudo, não devemos julgar as pessoas que os cometem pela impossibilidade de identificar o moto da ação. Com isto em mente é que devemos analisar notícias como esta. As leis humanas são necessárias em um mundo de expiação e provas, pois visa reger a vida em sociedade em meio a espíritos ainda muito equivocados com relação aos seus deveres e direitos e, por isso, a aplicação destas leis devem ser conduzidas na forma de “julgamentos" exercidos por espíritos que, em geral, compartilham dos mesmos equívocos, porém, passaram por certo treinamento para o exercício da imparcialidade. Obviamente que todo este sistema é falho, partindo da premissa básica de que não se deve julgar. Temos, então, a noção da complexidade e fragilidade na aplicação de castigos e punições. Uma mesma ação pode ter sido motivada pelas mais diversas razões e estado de entendimento do espírito. Com relação ao suicídio, por exemplo, encontramos importantes considerações n’O Livro dos Espíritos: 944. Tem o homem o direito de dispor da sua vida?“Não; só a Deus assiste esse direito. O suicídio voluntário importa numa transgressão desta lei.”a) - Não é sempre voluntário o suicídio?“O louco que se mata não sabe o que faz.” Desta forma, é possível verificar que existem motivações que levam o encarnado à cometer o suicídio que não seria decorrente de uma vontade própria. Assim, se por um lado o suicídio pode ter sido um ato voluntário e, por outro, um ato involuntário, pode-se considerar que haja uma gradação entre estes dois limites, conduzindo ao conceito de agravantes e atenuantes. O mesmo raciocínio pode ser aplicado no caso em questão: Foi uma ação voluntária ou decorrente de um momento de insanidade? Quais são os agravante e os atenuantes aos “olhos de Deus”? Aparentemente, a justiça argentina considerou a questão de agravantes e atenuantes no julgamento, obviamente limitada ao seu âmbito de ação. Se Jesus não julgava aqueles que eram considerados culpados aos olhos humanos, quem somos nós para julgar? Cabe a nós, portanto, orar por esta mãe e pela sua família encarnada e pelo filho desencarnado.