17 de julho de 2015
Eficácia da redução da maioridade penal divide políticos e especialistas
G1 ouviu opiniões sobre projeto que começa a tramitar no Congresso. Pelo texto, maioridade penal passa de 18 para 16 anos de idade. Laís Alegretti e Filipe MatosoDo G1, em Brasília O debate em torno da redução da maioridade penal ficou mais intenso no país depois de a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara ter aprovado, no fim de março, a admissibilidade do projeto que prevê aos infratores de 16 e 17 anos as mesmas punições que podem ser aplicadas aos maiores de 18. O início da tramitação da matéria tem despertado reações de defensores e opositores do texto. O G1 ouviu políticos, especialistas e representantes da sociedade civil dos dois lados da discussão. Aqueles favoráveis à redução da maioridade penal entendem que os adolescentes de 16 e 17 já têm discernimento suficiente sobre seus atos e podem pagar pelos crimes como adultos. Os que não concordam com o projeto alegam que, nos presídios, os jovens, ainda em fase de desenvolvimento, estarão expostos às influências das facções criminosas. Do modo como a lei funciona hoje, adolescentes estão sujeitos às regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, que prevê internação em um centro de recuperação para o menor de 18 autor de um ato infracional grave, como um homicídio, por exemplo. O período de detenção não pode ultrapassar três anos. Se o projeto que tramita na CCJ for aprovado, esses jovens passariam a cumprir pena em presídios comuns. O Estatuto, de 1990, determina que os menores de 18 são penalmente inimputáveis. Os defensores da redução da maioridade penal argumentam que as características da sociedade brasileira mudaram desde então e hoje os adolescentes são aliciados pelo crime organizado justamente por terem punições diferentes das dos adultos. “Os depoimentos dos delegados com quem converso são de reclamação porque, quando apreendem um menor, não podem agir energicamente porque são processados. É evidente que a redução por si só não vai reduzir os índices de criminalidade, mas, acompanhada de um plano de segurança, resolverá, sim”, disse o deputado João Rodrigues (PSD-SC), integrante da comissão especial do Congresso que vai analisar o projeto da redução da maioridade penal. Para o parlamentar, o ECA precisa ser “fortalecido” porque, da forma atual, diz ele, a impunidade “está em alta”. Na opinião de Rodrigues, é “fundamental” que haja, além da mudança da maioridade, a criação do que ele chama de um “novo plano de segurança pública” pelo governo federal. O argumento da impunidade não é válido para a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), que se posiciona contra a redução da maioridade penal. Para a diretora da Área Programática da entidade no Brasil, Marlova Jovchelovitch Noleto, há um mito de que os adolescentes que cometem infrações ficam livres de punição. “Existe um mito muito grande que envolve essa discussão, que é a ideia de que o menor de 18 anos está isento de responsabilidade. Diz-se que menor de 18 anos não é punido ou não é responsável pelos seus atos, mas em nenhum momento a legislação brasileira é uma legislação que não pune”, afirmou Jovchelovitch. Ela sugere que no lugar da redução da maioridade sejam adotadas medidas para a efetiva aplicação da lei atual. “Com a lei sendo cumprida à risca, poderemos ter maiores condições de avaliar os resultados. Precisamos revisar é a implantação da lei, pois existem falhas”, disse. “Nós podemos, inclusive, revisar o Estatuto, mas começar a discussão pela redução da maioridade penal não é o caminho”, concluiu Jovchelovitch. A revisão do Estatuto é defendida também pelo presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito. Para ele, o texto precisa “fortemente” de ajustes. No entanto, ao contrário da Unesco, o presidente da Adepol defende a redução da maioridade penal. Benito entende que se adolescentes de 16 e 17 anos podem votar, “também têm de ter responsabilidade pelos seus atos”. Somada à aprovação do projeto, ele aponta a necessidade de “aperfeiçoamento nos sistemas” voltados à segurança pública. “Todos eles: educacional, de saúde, acesso à informação e até o prisional. Se não tiver serviço preventivo de segurança pública, também não haverá serviço repressivo que dê conta”, completou Benito.
Sistema prisional Outra integrante da comissão especial que analisa a redução da maioridade penal, a deputada Erika Kokay (PT-DF) salienta que adolescentes de 16 anos não podem dirigir e não estão autorizados a comprar bebidas alcoólicas. “A discussão não é se o adolescente sabe ou não o que está fazendo. O que se discute é que o adolescente está em fase peculiar de desenvolvimento, que deve ser considerada”, disse a deputada, que é contrária ao projeto. Outro fator, segundo Kokay, que torna o projeto ineficaz são as más condições dos presídios brasileiros. “Todo mundo sabe que presídio não recupera. Não adianta jogar adolescente de 16 anos no sistema carcerário”, disse. Além disso, na opinião da deputada, não é correta a percepção de que os adolescentes sejam os principais autores de crimes no país. “Isso não é verdadeiro. O adolescente é muito mais vítima”, disse. O ministro aposentado do STF Carlos Velloso defende a redução da maioridade penal, ao mesmo tempo em que ressalta a importância de aperfeiçoar o sistema prisional. Para ele, é “absolutamente necessária” uma reforma para que jovens de 16 a 21 anos fiquem separados dos adultos e possam, na cadeia, estudar e aprender algum tipo de profissão. A atualização do Estatuto se faz necessária, na visão de Velloso, porque o texto não tem acompanhado as mudanças na sociedade. Ele cita como exemplo o fato de adolescentes serem usados pelo tráfico, em razão da inimputabilidade, como “mulas”. O ministro aposentado argumenta que esses jovens têm consciência de seus atos e podem responder por eles, uma vez que podem votar. “O que acontece é que as circunstâncias existentes hoje no Brasil nos recomendam um outro tipo de estatuto, nos recomendam encarar o problema da participação de jovens em crimes com novas perspectivas. Temos dados novos que implicam na adoção de novas medidas, pois há uma nova situação. Por isso, devemos reduzir a maioridade penal”, afirmou Velloso. Ele concluiu o raciocínio dizendo que acha “mais difícil” que, uma vez reduzida a maioridade penal, as facções criminosas começassem a aliciar adolescentes mais jovens, de 13 a 15 anos. Segundo o ministro aposentado, há “um baixo índice de confiabilidade dos verdadeiros criminosos nessas crianças”.
Prevenção A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posiciona contra o projeto da redução da maioridade penal e entende que mais eficiente seria o país fortalecer medidas que previnam a entrada do jovem no mundo do crime. A entidade também considera a redução fere a Constituição Federal. “A posição contrária se funda em dois pilares: o primeiro é o de que há uma inconstitucionalidade em uma proposta que pretenda fazer essa redução. O segundo é que a redução da maioridade não atingirá o objetivo pretendido, que é o de reduzir a criminalidade no país”, disse o presidente da comissão de estudos criminais da OAB, Pedro Paulo Medeiros. Para ele, uma das alternativas para combater a criminalidade na adolescência é dar oportunidades, como escola, trabalho, saúde e dignidade para os jovens. “Também acreditamos que pode haver aumento do tempo máximo de internação provisória para esses jovens, que hoje é de até três anos”. Ainda assim, ele acredita que os adolescentes devem ser enquadrados no estatuto próprio, e não nas leis que servem para os adultos. Caso a maioridade seja reduzida, segundo Medeiros, pode haver aumento da criminalidade. “Em vez de tratar jovem com medidas socioeducativas, eles seriam colocados com adultos e voltariam piores para a sociedade. Mais cedo iam passar a conviver com criminosos adultos”. O deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que também faz parte da comissão, enfatiza a necessidade de medidas preventivas. O foco para ele é melhorar a educação no país. “O caminho não é prisão, é educação. O país não dá certo porque não tem educação com ensino em tempo integral”, disse. “Não há razão de gastarmos energia com isso. Temos que gastar energia para que a sociedade brasileira como um todo pressione para que tenhamos educação de qualidade, que forme jovens à altura dos desafios do mundo”, concluiu o deputado.
Exemplo inglês Também integrante da comissão especial do Congresso, o deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) diz que o Brasil deveria adotar ações semelhantes à Inglaterra onde, segundo ele, a maioridade penal é aos dez anos. Marquezelli afirmou que o país europeu tem apresentado “resultados favoráveis” quanto à redução da participação de adolescentes em crimes. Segundo Marquezelli, o fato de a maioridade penal ter diminuído fez com que crianças e jovens pensassem “dez vezes” antes de cometer algum tipo de crime. “Quem já tem competência para cometer um crime também deve ter competência para responder por ele. E eu também que acho que, reduzindo a maioridade, as crianças passaram a pensar dez vezes antes de cometer crimes e os pais passaram a adotar providências”, afirmou o parlamentar. Defensor da redução da maioridade penal, o professor do Departamento de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Pedro Paulo Castelo Branco entende que há “incoerências” quando um adolescente de 16 ou 17 anos pode votar, se emancipar, mas não pode ser responsabilizado criminalmente por atos ilegais. Para o professor, esses jovens devem responder pelos crimes porque têm informação e “assumem o risco” quando decidem cometer atos ilícitos. Na avaliação do acadêmico, o Estatuto da Criança e do Adolescente “não é suficiente” para o quadro atual de crimes cometidos por adolescentes. “O ECA é, em parte eficiente, mas não suficiente. Veja, o cidadão tem 17 anos 11 meses e 29 dias e pratica um crime, no caso dele, infração penal. Este cidadão simplesmente sofre uma pena socioeducativa, para educá-lo, porque não teve educação em casa. Hoje, se o mesmo ato infracional é cometido por um rapaz que tem 18 anos e um dia, esse cara vai pegar 15, 20 anos de cadeia. Isso está errado”, afirmou o professor. Notícia publicada no Portal G1 , em 24 de abril de 2015.
Jorge Hessen comenta* Confrontando 100 países que registraram taxa de homicídios, entre 2010 e 2014, para cada grupo de 100 mil habitantes, a Organização das Nações Unidas revelou que o Brasil ocupa o sétimo lugar no ranking dos países mais violentos, isso mesmo, SÉTIMO!!!. Só ficando atrás de El Salvador, da Guatemala, de Trinidad e Tobago, da Colômbia, Venezuela e de Guadalupe. Ora, uma sociedade corrompida como a brasileira com certeza precisa de leis severas. Embora, na prática, as leis mais se destinam a punir o efeito do mal, do que a lhe combater a causa. Nesse sentido, “só a educação poderá reformar os homens, que, então, não precisarão mais de leis tão rigorosas.”(1) No entanto, falar sobre a Educação no Brasil é quimera. Em verdade, na pátria do “Cruzeiro do Sul”, a irreflexão de mestres e educadores imaturos, não habilitados moralmente para os relevantes misteres de preparação das mentes e caracteres em formação, contribui com larga quota de responsabilidade no capítulo da delinquência juvenil, da agressividade e da violência vigentes na tal “Pátria do Evangelho”. No Brasil paira no imaginário coletivo uma estranha sensação de impunidade. O que a população, ou a maioria, quer é que não persista esse sentimento de um judiciário pusilânime quando crimes graves contra a vida são praticados por “menores”, sobretudo os que estão prestes a completar 18 anos. Essa percepção de absoluta desassistência judicial nas plagas debaixo do equador é inquietante. Notamos que muitos dos chamados “menores” zombam do judiciário quando são “apreendidos” [detidos] e postos logo em liberdade. Tais seres assaltam, estupram, sequestram e matam as pessoas de bem, produtivos pais de família, mulheres, idosos e tudo o mais que resolvam atacar, cientes que não serão punidos. Mas, os códigos da Justiça do Criador estão escritas nas consciências humanas, sem exceção, sobretudo do “menor” criminoso (“infrator”), malgrado o Estatuto da Criança e do Adolescente. Será que um espírita consciente crê que um criminoso “menor” que desencarne cometendo crimes terá no além-túmulo um estatuto diferenciado do criminoso de 18 anos que também desencarnou cometendo crimes? Será que as leis divinas se dobrarão aos estatutos de ressocializações para o “menor” criminoso (“infrator”)? O Umbral é o destino dos criminosos “menores” e maiores, e por lá permanecem muito além de três anos (quem sabe séculos ou milênios). Deus é misericordioso, contudo, Suas leis são neutras, inexoráveis, justas e INDEFECTÍVEIS. É óbvio que não será amontoando milhares de “menores” no xilindró que vamos resolver os problemas de violência neste país. Urge criar boas escolas com dignos professores, ainda assim pesquisas demonstram que o menor não quer estudar, a legislação não permite que trabalhe, diante disso ele vai fazer o quê? Podemos culpar os pais? Talvez sim, mas será que a sociedade está amparando o adolescente? Neste país de fábulas, carnavais e fantasias não há “níqueis de reais” para construção de casas de recuperação, mas sobram milhões de dólares para edificação das fraudulentas arenas de futebol. Sem a recuperação do “menor” para a honra do bem, todo o progresso humano continuará agitando-se nos espinheiros da ilusão e do mal. Sei perfeitamente que é ingenuidade acreditar que a redução da maioridade para 16 anos resolverá o problema da criminalidade. O que o nosso país necessita é de ética, moralização, nacionalismo e educação. A única educação que poderia reduzir a criminalidade é a educação moral, aquela dada em casa pelos pais, a educação formal das escolas apenas instrui e há “menores “criminosos (“infratores”) muito bem instruídos. No sistema correcional, os presos (adultos) e os “apreendidos” (menores) deveriam aprender profissões úteis e trabalharem para fazer jus a salários. Tais criminosos deveriam pagar a comida e tratamento de saúde, e parte da remuneração deveria ser reservada para a família pobre daqueles que prejudicaram, como ressarcimento às suas vítimas. Tal sistema não devolveria vidas ceifadas pelo “menor”, nem eliminaria a dor familiar, mas poderia ser experimentado como opção de indenização. Por certo a solução não deve ser tão simplista. Mas aos menores criminosos (“infratores”) deve haver punição, responsabilização e ressocialização. É dantesco sabermos que é alto o índice de reincidência em prisões que gira em torno de 70% e o nosso sistema prisional já não comporta mais presos. No Brasil, eles são, hoje, mais de meio milhão, a quarta maior população carcerária do mundo. Perdemos apenas para os EUA (2,2 milhões), China (1,6 milhão) e Rússia (740 mil). Já no sistema socioeducativo, o índice de reincidência é de 20%, o que indica que 80% dos menores infratores são recuperados. Menos mal! No Brasil, a “maioridade penal” (idade em que o acusado pode ser processado como adulto) conta a partir dos 18 anos, e a “responsabilidade criminal” (idade em que o acusado pode ser penalizado em regime diferenciado) a partir dos 12 anos. Cremos necessário haver alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente no que se refere ao aumento do tempo de “internação” (prisão), a fim de que o “menor” criminoso (“infrator”) com maior periculosidade possa receber, por mais tempo (o triplo do atual), visando um tratamento (corretivo) especial e qualificado, visando à sua reeducação e reinserção social. Não entendemos outro caminho. Sem meios termos, apesar de ser a opinião dominante entre os especialistas que transformar de 18 para 16 anos a maioridade penal não restringirá a violência e não conseguirá afastar o “menor” da criminalidade, urge reconhecer que é consenso, na maioria da população incrédula do judiciário, que medidas drásticas precisam ser tomadas para garantir a redução da criminalidade para que não sejam trucidados por “menores” ou maiores os cidadãos produtivos nessa insana e infinda guerra urbana. Como recomendam os Bons Espíritos, oremos pelos criminosos (adultos ou “mirins”) sem esquecermos, no entanto, de deprecar paz a Deus a benefício de suas vítimas.
Referência: (1) Kardec, Allan. O Livro dos Espíritos, RJ: Ed. FEB, 2000, questão 796.