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Um dos quatro acusados de envolvimento na morte de João Hélio foi solto, segundo o Tribunal de Justiça do Rio. Depois de cumprir três anos de medida socioeducativa, ele foi liberado no último dia 10, pouco depois de completar a maioridade. Leila Henriques comenta.

  • Data :07/03/2010
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Jovem envolvido na morte de João Hélio ganha a liberdade, diz TJ

Ele, que era menor na época do crime, está em regime de semiliberdade. Segundo TJ, ele foi liberado na semana passada.

Alícia Uchôa Do G1, no Rio

Um dos quatro acusados de envolvimento na morte do menino João Hélio, que foi arrastado por 7 km no subúrbio do Rio durante um assalto em 2007, foi solto, segundo o Tribunal de Justiça do Rio. Depois de cumprir três anos de medida socioeducativa, ele, que era o único menor suspeito do crime, foi liberado no último dia 10, pouco depois de completar a maioridade.

No dia 8 de fevereiro, uma decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Infância e Juventude, afirma, no entanto, que seria “necessário mais tempo para que (ele) se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento do grupo a que está integrado”.

O documento diz ainda que “é preciso que (ele) seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis”, e recomenda que o jovem e a família continuem a ser atendidos com acompanhamento psicoterápico. O magistrado determina, então, a “progressão da medida, inserindo-o no regime de semiliberdade”, a ser cumprida no Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente (CRIAAD).

Vida no exterior

Há informações, ainda não confirmadas, de que o jovem teria sido encaminhado, através da ONG Projeto Legal, para o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), que o levaria, junto com sua família, a recomeçar a vida fora do país. Responsável pelo programa, o advogado Carlos Nicodemos, no entanto, não retornou aos telefonemas do G1 .

No processo, há, no dia seguinte à decisão, uma petição, pedindo a inclusão do jovem no programa. Mas não há especificação sobre o possível encaminhamento dele e sua família para o exterior.

Histórico

Ao longo de todo o ano de 2009, as avaliações do acusado indicavam que era preciso mantê-lo internado, com avaliações psicossociais e pedagógicas periódicas.

Na última decisão, o juiz Marcius da Costa Ferreira ressalta que o jovem teve mais de uma passagem pelo sistema socioeducativo, e que, desde que sua pena fora determinada, ele se envolveu, dentro da unidade em que cumpria a medida, em ato contra a vida de um agente. O jovem estava entre os rebelados depois de uma frustrada tentativa de fuga.

Juíza responsável pela sentença de internação, em 22 de março de 2007, Adriana Angeli de Araújo, explicara, em entrevista ao G1 na ocasião: “Foi reconhecida a participação do adolescente no ato e ele recebeu a medida mais gravosa que é a medida socioeducativa de internação. O prazo não é fixado logo na sentença.

A sentença simplesmente reconhece a participação dele e aplica a medida. O prazo vai ser de acordo com o comportamento dele na unidade e com a gravidade do ato infracional”.

Depois de internado, Angeli determinara, por questões de segurança, o isolamento do menor durante quatro meses. Segundo ela, ele vinha sofrendo ameaças dos outros internos da unidade onde ele cumpria pena e chegou a precisar ser transferido algumas vezes para evitar qualquer tipo de agressão física ao menor.

Notícia publicada no Portal G1 , em 18 de fevereiro de 2010.

Leila Henriques comenta*

Naturalmente, mesmo no meio espírita, esta é uma questão que deve gerar controvérsias e, portanto, qualquer opinião poderá redundar em polêmica.

Mas será isso algo indesejável?

Cremos que não, pois como diz o velho adágio, da discussão nasce a luz.

Assim, procuraremos ver alguns dos aspectos do caso sob a ótica espírita, sem pretender, no entanto, fechar questão, porque, mesmo sendo eles colocados sob às luzes dos postulados da Doutrina Espírita, existirão nuanças de entendimento.

Imaginemos o infrator diante da Divina Lei do Livre-Arbítrio.

Ela nos dará o seguinte depoimento:

“- A questão do livre-arbítrio pode resumir-se assim: o homem não é fatalmente conduzido ao mal; os atos que pratica não estavam escritos; os crimes que comete não são o resultado de um decreto do destino…” (O Livro dos Espíritos , pergunta 872.)

Este depoimento nos conduz à responsabilidade do criminoso diante do seu crime, pois que tinha ele a liberdade de escolher praticá-lo ou não.

Sendo assim, deverá responder, na Terra, perante as leis que aí vigoram e que buscam, pelo menos em tese, chamá-lo à expiação do seu ato pelo cerceamento da

sua liberdade, ao mesmo tempo que o conduz à conscientização do mau uso que fez da mesma.

Como será levada a efeito esta conscientização?

Segundo à instrução dos Espíritos (ainda na pergunta 872, de O Livro dos Espíritos ):

“Cabe à educação combater as más tendências, e ela o fará de maneira eficiente quando se basear no estudo aprofundado da natureza moral do homem”.

Nos parece que está havendo um esforço neste sentido por parte dos poderes competentes, pois segundo decisão do juiz Marcius da Costa Ferreira, da Vara de Infância e Juventude, seria “necessário mais tempo para que (ele) se convença das vantagens da mudança de vida, do voluntário afastamento do grupo a que está integrado”.

O Juiz Marcio da Costa Ferreira determina que “é preciso que (ele) seja estimulado a participar de outras atividades e grupos socialmente saudáveis”, e recomenda que o jovem e a família continuem a ser atendidos com acompanhamento psicoterápico”.

Essa decisão está em acordo com a instrução dos Espíritos acima citada.

Até o momento, não sabemos os rumos que este caso tomará, em definitivo, quanto à justiça terrena.

Mas, quanto à Divina Justiça, perante à Lei de Causa e Efeito, todos os seus infratores a ela responderão, obtendo, nas consequências dolorosas de seus atos criminosos, a oportunidade de ressarcimento de seus débitos para que a evolução prossiga em sua marcha.

  • Leila Henriques é espírita e colabora na divulgação da Doutrina Espírita na Internet.