Prova psicografada pode ser proibida em processo penal
Reportagem - Vania Alves Edição - João Pitella Junior
O Projeto de Lei 1705/07, do deputado Rodovalho (DEM-DF), exclui do rol de documentos aceitos como provas no processo penal aqueles resultantes de psicografia (escrita dos espíritos pela mão dos médiuns). A atual legislação não faz referência a esse tipo de prova. O deputado argumenta que as provas documentais, periciais e testemunhais surgiram para afastar a condução do processo penal da influência de convicções, dogmas e aspectos religiosos.
De acordo com Rodovalho, aceitar como prova um documento ditado ou sugerido por algum espírito desencarnado implica resolver uma questão de fé, diferenciando-se da análise de um dado concreto e passível de contestação. O julgamento, segundo ele, deve necessariamente ser motivado por dados da vida real, e não se pode “permitir que o livre convencimento do juiz seja, essencialmente, fundado meramente na fé religiosa”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo , será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Notícia publicada pela ‘Agência Câmara’ , em 18 de janeiro de 2008.
Pedro da Fonseca Vieira comenta*
Vemos que o desconhecimento da matéria-objeto cria proposta superficial sem a análise adequada que deveria preceder qualquer decisão, principalmente que resulte em uma lei.
Há um erro conceitual em afirmar que a comunicação mediúnica está atrelada a “crença” ou “religião”. Não. Um olhar simples sobre a história nos garante que o fenômeno da comunicação dos Espíritos sempre existiu, em todas as crenças, raças, lugares, não respeitando qualquer padrão humano. Um erro de premissa que, por si só, invalidaria todas as conseqüências de pensamento.
Decerto a intervenção dos Espíritos em casos de justiça terrena deve ser analisada com critério - o mesmo já tratado por Allan Kardec em O Livro dos Médiuns. Há duas formas seguras de isso ser feito:
Por informações que auxiliem nas investigações de forma objetiva. Entendendo-se que qualquer cidadão pode colaborar com a elucidação de um crime, um determinado Espírito (eventualmente envolvido) pode desejar enviar aos órgãos investigativos dados que levem ao aparecimento de provas. Nesse caso a identidade do Espírito é secundária e não precisa ser checada. Não há como impedir essa intervenção.
Por depoimentos testemunhais. A questão da identidade dos Espíritos é tratada por Allan Kardec em O Livro dos Médiuns e, de fato, trata-se de item fundamental quando considerando em questões graves a assinatura que acompanha a mensagem. Embora raros, existem médiuns de transe profundo que, por psicografia mecânica, após desenvolvimento, são capazes de reproduzir tantos matizes da letra e da assinatura do morto que a própria ciência material já a identificou algumas vezes (ver exemplo no livro: “A psicografia à luz da grafoscopia”). Nesse caso, o laudo de um perito poderia identificar de forma inequívoca a letra e a assinatura do depoente e, a partir daí, ser ela considerada como prova.
A falta de conhecimento da mediunidade faz com que tomem a parte pelo todo, e, ao invés de contribuir para o debate construtivo do assunto, proíbem o que desconhecem.
De mais a mais, os Espíritos, ainda bem, não estão sujeitos à legislação humana - continuarão a se manifestar, malgrado as autoridades que só a sociedade e as convenções humanas fizeram e o amor permanecerá se comunicando com o mundo, pela mediunidade abençoada. E a justiça, também, continuará a ser executada, mesmo que as leis humanas se afastem momentaneamente das leis de Deus.
*Pedro da Fonseca Vieira é expositor e médium espírita. Colabora com o centenário Centro Espírita Cristófilos e com o Centro Espírita Léon Denis, no Rio de Janeiro, além de algumas outras casas.