EM DEFESA DA VIDA
PENA DE MORTE – IV
PENA DE MORTE: UM ATENTADO À VIDA
Não seria surpreendente que a opinião pública se deixasse seduzir por campanhas que pregam soluções imediatas, quase mágicas, para o problema da criminalidade. O clima de insegurança que predomina nas grandes cidades cria um ambiente propício à manipulação da opinião popular por parte daqueles que apresentam medidas drásticas para acabar com a violência. Uma vez tomada pela emoção, a sociedade perde seu senso crítico e uma posição insensata, muitas vezes colocada de forma enganosa, pode ser facilmente dirigida.
É preciso lembrar que a volta da pena de morte, em desuso no País desde 1855, representaria um retrocesso dramático em nosso processo histórico. Além de que, o plebiscito sobre a pena de morte fere a Constituição de 1988. O art. 5º da Carta Magna garante a todo brasileiro o direito à vida, o mais importante de todos os direitos individuais.
A todos aqueles que não concebem a volta da pena de morte, cabe o dever de lutar para que tal projeto não se torne uma realidade. Neste sentido dois aspectos fundamentais devem ser considerados.
Em primeiro lugar, para solucionar efetivamente o problema da violência é preciso atacar as causas que a motivam. É preciso, de um lado, lutar contra as desigualdades sociais e econômicas e, de outro, reparar as deficiências do nosso aparelho judiciário – carente de recursos e reformas modernizadoras.
Em segundo lugar, é preciso desmistificar a pena de morte. Desumana e cruel a pena de morte é em si, um ato de violência. Ela acaba, não com a criminalidade, mas com vidas humanas. A vida daqueles que não nasceram marginais, mas sim se tornam, fruto de uma sociedade injusta e desigual.
JOSÉ ROBERTO BATOCHIO
(Transcrito de “Jornal Espírita” – junho de 1991)
EM DEFESA DA VIDA
ACERCA DA PENA DE MORTE
Indaga você como apreciam os desencarnados a instituição da pena de morte, e acrescenta: - “não será justo subtrair o corpo ao espírito que se fez criminoso? será lícito permitir a comunhão de um tarado com as pessoas normais?”
E daqui poderíamos argumentar: - quem de nós terá usado o corpo como devia? Quem terá atingido a estatura espiritual da verdadeira humanidade para considerar-se em plenitude de equilíbrio?
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Eliminar a carne não é modificar o Espírito.
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(…) e as vítimas da forca ou do fuzilamento, do machado ou da cadeira elétrica, se não constituem padrões de heroísmo e renunciação, de imediato, além-túmulo, vampirizam o organismo social que lhes impôs o afastamento do veículo físico, transformando-se em quistos vivos de fermentação da discórdia e da indisciplina.
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Organizar a penitenciária renovadora, onde o serviço e o livro encontrem aplicação adequada, é a solução para o escuro problema da criminalidade, entre os homens, mesmo porque o melhor desforço da sociedade, contra o delinqüente, é deixá-lo viver, na reparação das próprias faltas.
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Se você demonstra interesse tão grande na regeneração dos costumes, defendendo com tamanho entusiasmo a suposta legalidade da pena de morte, vasculhe o próprio coração e a própria consciência e verifique se está isento de faltas. Se você já superou os óbices da animalidade, adquirindo a grande compreensão a preço de sacrifício, estimaria saber se terá realmente coragem para amaldiçoar os pecadores do mundo, atirando-lhes “a primeira pedra”.
(Do livro “Cartas e Crônicas”, pelo Espírito Irmão X, psicografado pelo médium Francisco Cândido Xavier, ed. FEB)
EM DEFESA DA VIDA
PENA DE MORTE – III
PENA DE MORTE: SOLUÇÃO ILEGAL E INFELIZ
A pena de morte volta à discussão em razão de projeto de plebiscito que tramita no Congresso Nacional.
O projeto, além de contrariar toda a moderna tendência do direito penal e da criminologia é inconstitucional, pois fere o art. 5º da Carta Magna, que garante o direito à vida e o art. 60, § 4º, inc. IV da Constituição, que veda emenda supressora de qualquer direito individual.
A iniciativa do Deputado Amaral Neto decorre do crescimento da criminalidade, cuja origem se encontra na grave crise econômica e social que sempre provoca a escalada da criminalidade em qualquer país.
Neste momento, surgem pessoas que não querem enxergar os fatores econômicos e sociais que favorecem a eclosão da criminalidade e apelam para panacéias, como a pena de morte.
Esses indivíduos desinformados desconhecem toda tradição do Direito Penal Brasileiro, bem como as resoluções de organismos internacionais, como a ONU que sempre condenaram a pena de morte.
Somente investindo-se no homem, em especial, em educação e saúde, melhorando-se a distribuição da renda e aprimorando-se o funcionamento da polícia e da justiça poderemos controlar melhor a delinqüência.
Afora os argumentos doutrinários, a pena de morte esbarra no erro judiciário, obstáculo intransponível, eis que torna a sanção irreparável.
O assassinato legal pelo Estado é negação do Estado Democrático, cuja primeira função é garantir a vida e a liberdade.
Na verdade, não é a pena de morte que vai resolver o problema da criminalidade e, no limiar do século XXI, não se pode dar vida a uma idéia que cresceu nas fogueiras medievais e nos regimes ditatoriais e é rejeitada pelas nossas tradições humanistas.
São Paulo, 13 de maio de 1991.
JOÃO BENEDITO DE AZEVEDO MARQUES (Transcrito de “Jornal Espírita” – junho de 1991)
EM DEFESA DA VIDA
PENA DE MORTE
SOBRE A PENA DE MORTE
A pena de morte poderá ser em breve submetida a plebiscito popular; de discutível constitucionalidade, mas de provável ocorrência. Deve-se, então, refletir sobre a conveniência da ação da pena capital entre nós, o que romperia longa tradição constitucional.
O mundo torna-se mais e mais violento. O consumismo desvairado, o materialismo e a incapacidade do Estado brasileiro de proporcionar boa educação às crianças e aos jovens – aliados ao crescimento exagerado da população carente e a essa absurda falta de controle da migração interna – tornaram as grandes concentrações urbanas brasileiras particularmente violentas. A sociedade fica ela própria mais violenta e, em tal conjuntura, aumentam a cada dia os partidários da pena de morte, como única solução para a redução do número de crimes. Ninguém mais acredita no efeito ressociabilizador da pena.
São conhecidas várias teorias sobre a pena. As teorias chamadas utilitárias dão-lhe um fim apenas prático, em especial para desviar os demais cidadãos da possibilidade de praticarem um crime ou impedir que o culpado volte a delinqüir. Kant também trabalhou sobre os problemas da filosofia penal, preconizando a doutrina da justiça absoluta: a pena é simples retribuição, destinada a restabelecer a ordem pública violada pelo crime. Francesco Carrara entendeu a pena como a necessidade de castigo e também de defesa dos direitos da humanidade. Considero a pena um misto de educação, correção, prevenção, defesa e retribuição, sendo esta última feita pela sociedade em nome da vítima.
Os adeptos da pena de morte são antes do mais pragmáticos. Para que sustentar o criminoso na cadeia por tantos anos? O presídio não educa e não ressociabiliza. O agente que praticou crime grave, ao sair da cadeia, voltará quase certamente a praticar outros crimes, talvez até mais violentos do que o primeiro. Por que correr o risco? Em defesa da sociedade, melhor seria eliminar de vez o delinqüente.
Todavia a questão é mais complexa do que pensam tais práticos. Embora seja justa a indignação da vítima e de seus familiares, é preciso pensar também em termos filosóficos e políticos.
Filosoficamente sou contra a pena de morte. A ninguém é dado o direito de tirar a vida de outrem, nem mesmo ao Estado. Fala-se muito nos direitos e garantias fundamentais e inalienáveis, que estão no artigo 5º de nossa Constituição. Mas, além de direitos e garantias essenciais, existem também obrigações fundamentais implícitas na ordem jurídica, seno a primeira delas o dever de prosseguirmos como seres humanos. A essência humana é a mesma em todos nós.
Em termos políticos, a pena de morte nada resolve. A justiça humana é falha e a possibilidade de erro judiciário, mais do que mera hipótese. Os erros acontecem. E a criminalidade não diminui nos países que adotam a pena de morte. O criminoso não tem medo de morrer, mormente o criminoso brasileiro, fruto da miséria. Sua vida não é vida, é simplesmente sobrevida, tão miserável, tão ruim que a morte não o amedronta. A alternativa da prisão perpétua pode ser defendida como arma de política criminal, pois qualquer criminoso tem muito mais de ficar na prisão para o resto da vida do que de morrer. Pergunte-se a qualquer psiquiatra. E, quanto ao custo, se a criminalidade diminuir, qualquer preço será bom. Mas mesmo a prisão perpétua deve ser pensada sob aqueles aspectos mencionados, não com crueldade, e sim tendo-se em vista os fins da pena.
O assunto deve ser refletido e debatido por todos os setores da sociedade, que se deve preparar para votá-lo conscientemente,m caso seja realizado o plebiscito.
ROBERTO CALDEIRA BARIONI (Transcrito do “Jornal Espírita” – junho de 1991)
EM DEFESA DA VIDA
PENA DE MORTE – I
Matar criminosos não resolve: eles não morrem.
Seus corpos descerão à sepultura, mas eles, espíritos imortais, seguirão vivos e ativos, pesando negativamente no ar que respiramos.
E muitos poderão voltar piores do que foram.
O problema da criminalidade alimenta-se do egoísmo social, da exacerbação dos conceitos materialistas de vida, da deseducação e do desamparo das multidões ignorantes e carentes, que se revoltam contra os desníveis da fortuna e os exemplos irresponsáveis de corrupção, exibicionismo e desperdício.
Sem que essas causas letais sejam removidas, será inútil e contraproducente o apelo a falsas soluções de violência punitiva, cujo efeito será apenas o agravamento das vinditas e o favorecimento a erros judiciais irreparáveis. Para quem não ama a vida que tem, e odeia os seus semelhantes, a ameaça de morte só faz aguçar-lhe a ferocidade e o desespero.
A função diretiva dos Governos, em todos os níveis de autoridade, não pode ser a de implacáveis carrascos vingadores. Cabem-lhes, sim, as responsabilidades de prevenir e combater o crime, conter e recuperar os criminosos, minorar as carências sociais, provendo educação e assistência para todos.
Será ilusão infeliz e criminosa a instituição de um Estado homicida e uma Justiça assassina, para viabilizar a paz social através da crueldade e do desforço.
O “não matarás” continua sendo lei divina, cujo descumprimento trará sempre, inevitavelmente, as mais desastrosas conseqüências.
E não adianta matar o corpo de um Espírito imortal, que somente o amor legítimo e fraterno pode transformar o bem, a felicidade e a paz.
(Transcrito de “Reformador”, pág. 290, outubro de 1991)
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